Voto Antecipado nas eleições Autárquicas 2025

Para a maioria dos eleitores, o voto deve ser exercido no dia das eleições, na freguesia onde estão recenseados.


Ainda assim, o voto antecipado está disponível para situações previstas na lei, como:

  1. Estudantes, de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ;
  2. Presos ,não privados de direitos políticos;
  3. Doentes internados;
  4. Motivos profissionais, designadamente, se é:

• Trabalhador dependente, Trabalhador independente ou Profissional Liberal;

• Militar ou Agente das Forças e Serviços de Segurança Interna(1);

• Bombeiro ou Agente da Proteção Civil;

• Trabalhador - marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso; • Membro de delegação oficial do Estado, em deslocação ao estrangeiro em representação do País;

• Membro que represente oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro;

• Representante de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo; • Representante das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas


Para saber como votar antecipadamente, consulte abaixo os folhetos explicativos do voto antecipado.   (clique para fazer o download)



Fonte:  Portal do Eleitor

Partilhar!