
[Projeto]
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia do Porto Santo
Regulamento Publicado - 2.ª Série, N.º 189, 01-10-2025
Informa-se que, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia do Porto Santo (clique para consultar), aprovado pela Assembleia de Freguesia, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 189, de 1 de outubro de 2025.
Mais se informa que, nos termos do artigo 24.º do próprio Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, o presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação, ou seja, a 3 de novembro de 2025.
Nos termos legais, esta publicitação é feita através de Edital na sede da Junta de Freguesia e também através de divulgação no seu sítio institucional.
(atualizado a 02/10/2025)
Perído de Consulta Pública Terminado
Aprovado em Reunião ordinária da Assembleia de Freguesia, a 16 de setembro de 2025.
A AGUARDAR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
(atualização a 17/09/2025)
Consulta Pública
Constituição como interessado - Projeto do "Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças” da Freguesia do Porto Santo
Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo (doravante CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicita-se o início de procedimento de Consulta Pública com vista à atualização e aprovação do Projeto de “Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças” da Freguesia do Porto Santo.
O aviso foi publicado em 2.ª Série do Diário da República a 20-06-2025, momento a partir do qual é iniciado um período de 30 dias onde os interessados poderão submeter os seus contributos.
Os interessados podem desde já constituir-se como tal e apresentar os seus contributos para a alteração do regulamento em apreço, através da exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível, os respetivos fundamentos de direito. Devem adicionalmente indicar o seu nome, endereço postal e contactos preferenciais.
Pode fazer-nos chegar esta informação através do endereço de correio eletrónico para geral@jfportosanto.pt ou, ainda, por via de correio tradicional, registado com aviso de receção, a remeter à Presidente da Junta, para a morada Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira, N.º 4-6, 9400-162 Vila Baleira, Porto Santo.
O projeto encontra-se também disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia.
Anexos:
1. Projeto de “Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças” da Freguesia do Porto Santo;
3. Edital de Publicitação do início do Procedimento.
4. Aviso (extrato) n.º 15361/2025/02 de 20-06-2025 e Edital de Publicitação
(atualização de 25/06/2025)
Início de procedimento e constituição como interessado - Projeto do "Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças” da Freguesia do Porto Santo
Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo (doravante CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicita-se o início de procedimento na presente data (05/06/2025) com vista à atualização e aprovação do Projeto de “Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças” da Freguesia do Porto Santo (que se anexa).
O mesmo será submetido a Consulta Pública, a ser publicado na 2.ª Série do Diário da República.
Sem prejuízo da apresentação de sugestões no âmbito da consulta pública a que será submetido o projeto de alteração ao regulamento, os interessados podem desde já constituir-se como tal e apresentar os seus contributos para a alteração do regulamento em apreço, através da exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível, os respetivos fundamentos de direito. Devem adicionalmente indicar o seu nome, endereço postal e contactos preferenciais. Pode fazer-nos chegar esta informação através do endereço de correio eletrónico para geral@jfportosanto.pt ou, ainda, por via de correio tradicional, registado com aviso de receção, a remeter à Presidente da Junta, para a morada Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira, N.º 4-6, 9400-162 Vila Baleira, Porto Santo.
O projeto encontra-se também disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia.
Logo que o aviso do Projeto seja publicado na 2ª Série do Diário da República, será iniciado o período de 30 dias onde poderão continuar as submissões de contributos por parte dos interessados. Esta página será atualizada logo que o Projeto seja publicado na 2ª Série do Diário da República.
Anexos:
1. Projeto de “Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças” da Freguesia do Porto Santo;
3. Edital de Publicitação do início do Procedimento.
(Publicação de 05/06/2025)

