Informação

Informa-se que, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia do Porto Santo (clique para consultar), aprovado pela Assembleia de Freguesia, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 189, de 1 de outubro de 2025, através do respetivo aviso e extrato.


Mais se informa que, nos termos do artigo 24.º do próprio Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, o presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação, ou seja, a 3 de novembro de 2025.


Nos termos legais, esta publicitação é feita através de Edital na sede da Junta de Freguesia e também através de divulgação no seu sítio institucional.


Porto Santo, 2 de outubro de 2025

A Presidente da Junta de Freguesia,

Maria Joselina Escórcio de Brito de Melim.

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